DESONERAÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO FEDERAL

DESONERAÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO FEDERAL

Possibilidade de redução de débitos de natureza tributária e não tributária junto à Receita Federal do Brasil – RFB e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para a concessão de benefícios com base legal (Lei 13.988/20 e 14.375/22), podendo alcançar 65% de desoneração e parcelamentos facilitados em até 120 meses.

BENEFÍCIOS

  •  Adimplência com fisco e emissão de CPEND;

  • Inclusão de benefícios em parcelamentos ATIVOS;

  • DEMAIS DÉBITOS – até 120 parcelas;

  • SIMPLES NACIONAL – até 120 parcelas;

  • PREVIDENCIÁRIO – até 60 parcelas;

  • Entrada de 12 a 36 parcelas.

ESTEIRA/ PRAZOS

  • Procuração e-CAC;

  • Apuração;

  • Negociação de honorários e Contrato;

  • Proposta de negociação junto a PGFN;

  • Homologação da negociação – prazo indeterminado;

  • Cobrança da 1a parcela de honorários