DESONERAÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO FEDERAL
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DESONERAÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO FEDERAL
Possibilidade de redução de débitos de natureza tributária e não tributária junto à Receita Federal do Brasil – RFB e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para a concessão de benefícios com base legal (Lei 13.988/20 e 14.375/22), podendo alcançar 65% de desoneração e parcelamentos facilitados em até 120 meses.
BENEFÍCIOS
Adimplência com fisco e emissão de CPEND;
Inclusão de benefícios em parcelamentos ATIVOS;
DEMAIS DÉBITOS – até 120 parcelas;
SIMPLES NACIONAL – até 120 parcelas;
PREVIDENCIÁRIO – até 60 parcelas;
Entrada de 12 a 36 parcelas.
ESTEIRA/ PRAZOS
Procuração e-CAC;
Apuração;
Negociação de honorários e Contrato;
Proposta de negociação junto a PGFN;
Homologação da negociação – prazo indeterminado;
Cobrança da 1a parcela de honorários