DESONERAÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

DESONERAÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

Possibilidade de redução de débitos de natureza tributária junto à Secretaria de Estado da Economia de Goiás (SEFAZ-GO) e/ou Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para a concessão de benefícios com base legal (tema 1062 do STF), podendo alcançar uma desoneração relevante, pugnando uma adequação da incidência de correção monetária e taxa de juros de mora no que exceder o índice federal estabelecido para os débitos fiscais da União, com recálculo de todo crédito tributário cobrado em execução fiscal, por exemplo.

BENEFÍCIOS

  • Adimplência com fisco e emissão de CPEND;

  • Possibilidade de redução do débito fiscal de forma relevante;

  • Possibilidade de recálculo do débito fiscal.